Ementa
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.799/09, que fixa o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais no Município.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art 1º Foi instituída a Educação Ambiental na rede municipal de ensino, nos termos da Lei Municipal nº 1.798, de 04 de setembro de 2009.
Art 2ºA Lei Municipal nº 1.799, de 04 de setembro de 2009, fixou o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais, que serão implementadas nos termos dos artigos seguintes.
Art 3ºO Calendário de Datas Comemorativas associadas aos Temas Ambientais será implementado pelo Poder Público Municipal por meio do Departamento Municipal de Educação e o Setor de Agropecuária e Meio Ambiente, responsável pelo desenvolvimento de práticas ambientais por meio de programas, projetos ou campanhas associadas às datas comemorativas objetivando promover a mobilização e conscientização ambiental da população.
Art 4ºAs práticas de educação ambiental referidas no artigo anterior poderão ser realizadas em cooperação e parceria com outros departamentos municipais, órgãos públicos, entidades privadas, instâncias de gestão participativa e sociedade civil organizada, no intuito de disseminar a consciência da população.
Art 5ºO calendário é uma ação de responsabilidade ambiental, um estímulo a realização de pequenas mudanças de hábito que contribui na construção de um meio ambiente sustentável e na preservação ambiental.
Art 6º O Departamento Municipal de Educação determinará diretrizes para o desenvolvimento das práticas de educação ambiental de modo a garantir a interdisciplinariedade do calendário ecológico, garantindo o atendimento da política municipal de educação ambiental.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Departamento Municipal de Educação registrará na forma de relatórios as práticas de educação ambiental, realizadas no ensino formal, sendo as práticas relacionadas ao ensino não formal que integra a educomunicação serão registradas pelo Setor de Agropecuária e Meio Ambiente.
Art 7º Serão desenvolvidas campanhas e atividades paralelas relacionadas às datas comemorativas fixadas na Lei Municipal nº 1.799/09.
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 25 de agosto de 2010.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal