Ementa
Autoriza o Poder Executivo a fixar o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais no Município.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do Município de Clementina, com as seguintes datas.
I – dia 22 de março – Dia Mundial da Água;
II – dia 22 de abril – Dia do Planeta Terra;
III – dia 05 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia;
IV – de 03 a 08 de junho – Semana Mundial do Meio Ambiente;
V – dia 21 de setembro – Dia da Árvore.
Art 2ºNestas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativos, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 04 de setembro de 2009.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal