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LEIS Nº 1799, 04 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a fixar o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais no Município.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, 

Faço saber, que a Câmara municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do Município de Clementina, com as seguintes datas.
I    –  dia 22 de março – Dia Mundial da Água;
II   –  dia 22 de abril – Dia do Planeta Terra;
III  –  dia 05 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia;
IV  –  de 03 a 08 de junho – Semana Mundial do Meio Ambiente;
V   –  dia 21 de setembro – Dia da Árvore.
 
Art 2ºNestas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativos, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Clementina-SP, 04 de setembro de 2009.


NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETOS Nº 21, 11 DE ABRIL DE 2019 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA MEIO AMBIENTE (COMDEMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 11/04/2019
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