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LEIS Nº 2043, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Abonos
Em vigor
Ementa INCORPORA O ABONO AO SALÁRIO DOS SERVIDORES



NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a incorporar ao salário, o abono concedido pela Lei Municipal nº 2.003, de 12 de março de 2012, a todos os servidores que vinham se beneficiando do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A incorporação do abono ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. 

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Clementina-SP, 12 de dezembro de 2012.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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