Ir para o conteúdo


Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Clementina
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2022, 27 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
Ementa FIXA SUBSÍDIO DE VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.



Nelson Casula Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica fixado em R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais) o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina – SP, para a legislatura 2013/2016. 
Art 2ºFica fixado em R$ 2.333,00 (dois mil trezentos e trinta e três reais) o subsídio do Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Clementina – SP, na legislatura de 2013/2016. 
Art 3ºA cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) do seu subsídio mensal.
Art 4ºOs subsídios dos Vereadores serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – USP- São Paulo, referente ao exercício financeiro anterior, observado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, tendo como data base o mês de janeiro, conforme Lei Municipal nº 1.542 de 26 de fevereiro de 2003.
Art 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Clementina, 27 de junho de 2012.

 
NELSON CASULA
  Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2373, 23 DE MAIO DE 2022 “Dispoe sobre o reajuste de subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Clementina - SP, para o ano de 2022.” 23/05/2022
LEIS Nº 2372, 23 DE MAIO DE 2022 “Dispoe sobre o reajuste de subsidio dos Vereadores da Camara Municipal de Clementina - SP, para o ano de 2022.” 23/05/2022
LEIS Nº 2323, 25 DE JUNHO DE 2020 Fixa subsídio de Vereadores e Presidente da Câmara Municipal. 25/06/2020
LEIS Nº 2322, 25 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre subsídio dos Secretários Municipais, de acordo com inciso V do art. 29 da Constituição Federal. 25/06/2020
LEIS Nº 2321, 25 DE JUNHO DE 2020 Fixa subsídio de Prefeito e Vice Prefeito do Município de Clementina 25/06/2020
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2022, 27 DE JUNHO DE 2012
Código QR
LEIS Nº 2022, 27 DE JUNHO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia