Ementa
FIXA SUBSÍDIO DE VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Nelson Casula Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica fixado em R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais) o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina – SP, para a legislatura 2013/2016.
Art 2ºFica fixado em R$ 2.333,00 (dois mil trezentos e trinta e três reais) o subsídio do Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Clementina – SP, na legislatura de 2013/2016.
Art 3ºA cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) do seu subsídio mensal.
Art 4ºOs subsídios dos Vereadores serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – USP- São Paulo, referente ao exercício financeiro anterior, observado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, tendo como data base o mês de janeiro, conforme Lei Municipal nº 1.542 de 26 de fevereiro de 2003.
Art 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Clementina, 27 de junho de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal