Ementa
Fixa subsídio de Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina – SP, para a legislatura 2021/2024.
Art 2º Fica fixado em R$ 2.934,00 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais) o subsídio do Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Clementina – SP, na legislatura de 2021/2024.
Art 3º A cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) do seu subsídio mensal.
Art 4º Os subsídios dos Vereadores serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – USP- São Paulo, referente ao exercício financeiro anterior, observado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, tendo como data base o mês de janeiro, conforme Lei Municipal nº 1.542 de 26 de fevereiro de 2003.
Art 5ºAs despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art 6ºEsta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Clementina, 25 de junho de 2020.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal