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LEIS Nº 2021, 27 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM INCISO V DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



Nelson Casula Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica fixado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) o subsídio dos Secretários Municipais, de acordo com o que dispõe o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal.
Art 2ºOs subsídios dos Secretários Municipais serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE)-USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro anterior, observado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, tendo como data base o mês de janeiro, conforme Lei Municipal nº 1.542 de 26 de fevereiro de 2003.
Art 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
Clementina, 27 de junho de 2012.

 
NELSON CASULA
  Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 2373, 23 DE MAIO DE 2022 “Dispoe sobre o reajuste de subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Clementina - SP, para o ano de 2022.” 23/05/2022
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LEIS Nº 2322, 25 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre subsídio dos Secretários Municipais, de acordo com inciso V do art. 29 da Constituição Federal. 25/06/2020
LEIS Nº 2321, 25 DE JUNHO DE 2020 Fixa subsídio de Prefeito e Vice Prefeito do Município de Clementina 25/06/2020
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