Ementa
FIXA SUBSÍDIO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
Nelson Casula Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica fixado em R$ 12.430,00 (doze mil quatrocentos e trinta reais) o subsídio do Prefeito Municipal de Clementina – SP, para o exercício de 2013/2016.
Art 2º Fica fixado em R$ 2.333,00 (dois mil trezentos e trinta e três reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Clementina – SP, para o exercício de 2013/2016.
Art 3º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro anterior, observado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, tendo como data base o mês de janeiro, conforme Lei Municipal nº 1542 de 26 de fevereiro de 2003.
Art 4ºAs despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.
Art 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Clementina, em 27 de junho de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal