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LEIS Nº 2019, 27 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.876, DE 09 DE JUNHO DE 2010.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica alterado o artigo 1º e Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1.876 de 09 de junho de 2010, que passa a ter a seguinte descrição:

ARTIGO 1°: Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, área de terra, que será previamente avaliada, a saber:- Uma área de terra com 1.076,00 metros quadrados, localizada no município de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice 1A; deste, segue confrontando com a Rua Rui Barbosa, com o seguinte rumo e distância: 66°59'22" SE e 12,00 m até o vértice 1B; deste, segue confrontando com Valnei Ander Vidoto com o seguinte rumo e distância: 23°26'43" SW e 89,77 m até o vértice 9B; deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Clementina, com o seguinte rumo e distância: 66°34'14" NW e 12,00 m até o vértice 9A; deste, segue confrontando com Valnei Ander Vidoto, com o seguinte rumo e distância: 23°26'43" NE e 89,68 m até o vértice 1A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
PARÁGRAFO ÚNICO: A área de terra destina-se a abertura de rua e será desmembrada de área maior que se encontra matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob nº 62.717, em nome de Valnei Ander Vidoto.

Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina, 27 de junho de 2012.

 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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