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LEIS Nº 1876, 09 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
09/06/2010
Em vigor
Alterada
27/06/2012
Alterada pelo(a) Leis 2019
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, área de terra que especifica e dá outras providências.



NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, área de terra, que será previamente avaliada e que tem a seguinte descrição:- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1A; deste, segue confrontando com a Rua Rui Barbosa, com o seguinte rumo e distância:  66°59'22" SE e 12,00 m até o vértice 1B; deste, segue confrontando com a divisa da área remanescente de Valnei Ander Vidoto – Gleba “E” -  Matricula n. 10.581, com o seguinte rumo e distância:  23°26'43" SW e 89,77 m até o vértice 9B; deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Clementina - Matricula n.3.005, com o seguinte rumo e distância:  66°33'17" NW e 12,00 m até o vértice 9A; deste, segue confrontando com a divisa da área remanescente de Valnei Ander Vidoto (Gleba “E”) - Matricula n. 10.581, com o seguinte rumo e distância:  23°26'43" NE e 89,68 m até o vértice 1A, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 0,1076 há, ou 1.076,74 metros quadrados.
PARÁGRAFO ÚNICO: A área de terra destina-se a abertura de rua e será desmembrada de área maior que se encontra matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob nº 10.581, em nome de Valnei Ander Vidoto.
Art 2º Em virtude da localização da área mencionada no artigo anterior e por atender as exigências legais, para a sua aquisição fica dispensado o processo licitatório, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Art 3ºPara aquisição da área, será utilizada dotação própria do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 09 de junho de 2010.
 
NELSON CASULA
    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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