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LEIS Nº 1994, 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Abonos
Em vigor
Ementa INCORPORA ABONO AO SALÁRIO DOS SERVIDORES


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a incorporar ao salário, o abono concedido pela Lei Municipal nº 1.930, de 23 de fevereiro de 2011, a todos os servidores do Legislativo que vinham se beneficiando do mesmo.

Parágrafo Único: A incorporação do abono ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Clementina, 29 de dezembro de 2011.

 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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