Ementa
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Clementina - SP, e dá outras providências
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Legislativo do Município de Clementina - SP, autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Clementina - SP em 6,41 % (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), que correspondem a variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2010, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2010 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real nos salários dos funcionários de 0,09% (nove centésimos por cento), perfazendo um total de 6,50% (seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento) calculados sobre o salário de dezembro/2010.
Art 2ºO Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder a todos os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Clementina – SP, abono de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais, a ser pago juntamente com o salário dos meses de fevereiro a dezembro de 2011.
Parágrafo Único – Quanto aos servidores ativos, somente terá direito ao abono definido no “caput” deste artigo, os que tenham jornada de trabalho não inferior a 20 (vinte) horas semanais.
Art 3ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro 2011, no que se refere ao reajuste definido no artigo 1º.
Clementina, 23 de fevereiro de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal