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LEIS Nº 1943, 27 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa ALTERA O INCISO III, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.875, DE 09 DE JUNHO DE 2010.



NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica alterado o inciso III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.875 de 09 de junho de 2010, que passa a ter a seguinte descrição:
INCISO III: Da propriedade de Daltro Vasques Mello, que se encontra matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, sob nº 60.885, será desmembrada uma área com 4.788,00 metros quadrados, assim descrita:- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 cravado no Km 01 + 730,94m na Rodovia SP-463; deste, segue confrontando com a divisa de terra de  Francisco Rodrigues Martinez, com o seguinte rumo e distância:  67°08'38" NW e 16,77 m até o vértice 1A; deste, segue confrontando com a divisa de terra de Daltro Vasques Mello, com os seguintes rumos e distâncias:  03°44'58" SE e 274,54 m até o vértice 1B;  03°46'33" SW e 45,47 m até o vértice 1C; deste, segue confrontando com a divisa de terra da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, com o seguinte rumo e distância:  66°43'16" SE e 15,70 m até o vértice 21; cravado no Km 01 + 464,46 m na Rodovia SP-463, deste, segue confrontando com a divisa de terra da Rodovia SP-463, com os seguintes rumos e distâncias:  03°46'33" NE e 53,23 m até o vértice 22;   03°44'58" NW e 266,48 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina, 27 de abril de 2011.

 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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