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LEIS Nº 1918, 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Abonos
Em vigor
Ementa CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais ativos e inativos, abono de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no mês de dezembro de 2010, valor este que será acrescido ao vale-alimentação, criado pela Lei Municipal nº 1.766, de 26 de fevereiro de 2009.

Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. 

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Clementina-SP, 16 de dezembro de 2010.

 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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