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LEIS Nº 1841, 10 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre circulação e estacionamento de veículos na Rua Brasília, Município de Clementina – SP e dá outras previdências.



Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica instituída mão única na Rua Brasília, nesta cidade de Clementina – SP, devendo os veículos trafegar apenas no sentido Rua Paraná para a Rua São Paulo.
Art 2ºOs estacionamentos de veículos na mencionada Rua Brasília far-se-ão dos dois lados, observado o sentido de direção.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo se necessárias.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.771, de 27 de Março de 2009.

Clementina, 10 de março de 2010.
 
Nelson Casula
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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