Ementa
Dispõe sobre circulação e estacionamento de veículos, na Rua Brasília, Município de Clementina – SP e da outras previdências.
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica instituído mão única na Rua Brasília, nesta cidade de Clementina – SP, devendo os veículos trafegar apenas no sentido Rua São Paulo para Rua Paraná.
Art 2º Os estacionamentos de veículos na mencionada Rua Brasília far-se-ão dos dois lados, observado o sentido de direção.
Art 3º As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo se necessário.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.453, de 10 de Maio de 2000.
Prefeitura Municipal de Clementina, 27 de março de 2009.
Nelson Casula
Prefeito Municipal