Ementa
Fixa subsídio de Prefeito e Vice Prefeito do Município de Clementina
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica fixado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) o subsídio do Prefeito Municipal de Clementina - SP, para o exercício de 2021/2024.
Art 2ºFica fixado em R$ 2.934,00 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Clementina - SP, para o exercício de 2021/2024.
Art 3º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro anterior, observado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, tendo como data base o mês de janeiro, conforme Lei Municipal nº 1542 de 26 de fevereiro de 2003.
Art 4ºAs despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.
Art 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Clementina, 25 de junho de 2020.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal