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LEIS Nº 2336, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Clementina.


CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Clementina.
Parágrafo único - Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art 2ºA proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art 3ºOs estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a informação de existência da proibição contida no caput do artigo 1º, desta lei.
Parágrafo único – A placa a que se refere o caput deste artigo deverá ser confeccionada com dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros de altura por 40 (quarenta) de largura, fonte de letras com tamanho proporcional e de fácil legibilidade.
Art 4ºO descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa equivalente a 300 (trezentos) UFM, vigente na data da infração, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 90 (noventa) dias.
Art 5ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 6ºO Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art 7ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Clementina-SP, 9 de dezembro de 2020.
 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal


VINICIUS IENNY AKIYAMA.
Chefe de Gabinete.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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