Ementa
Dispõe sobre providências para melhorias do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) e atendimento às recomendações, determinações e ressalvas, emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP no julgamento das Contas desta Prefeitura Municipal e dá outras providências.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO que o Município de Clementina no exercício de 2021, obteve a nota C no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO ainda as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, por ocasião do julgamento das Contas desta Prefeitura Municipal, consubstanciada na emissão de Parecer Prévio contendo recomendações, determinações e ressalvas dirigidas ao Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que, para a prestação de informações e esclarecimentos e a adoção de medidas visando o pleno atendimento às orientações do TCESP, é necessária a articulação institucional entre órgãos desta Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivo atendimento ao decidido pela Egrégia Corte de Contas do Estado;
D E C R E T A:
Art 1ºTodos os Departamentos Municipais integrarão esforços visando ao atendimento às recomendações, determinações e ressalvas, emitidas no julgamento das Contas da Prefeitura Municipal, além de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), na forma estabelecida por este decreto.
Art 2ºA Chefia de Gabinete juntamente com o Departamento Jurídico do Município, responderá pela gestão das atividades operacionais que envolvem o atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo, para tanto:
a) analisar as recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo TCESP e encaminhá-las aos órgãos da Administração direta responsáveis pelo seu atendimento, que providenciarão as medidas recomendadas pelo TCE, bem como produzirão relatórios quanto às medidas saneadoras providenciadas;
b) monitorar as ações empreendidas juntos aos órgãos responsáveis pelo atendimento ao TCESP;
c) analisar previamente os relatórios de informações produzidos pelos órgãos, procedendo a revisão ou solicitando complementação das informações necessárias ao atendimento das recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo TCESP;
d) elaborar, caso necessário, relatório final para posterior encaminhamento ao TCESP;
Art 3ºFica instituída Comissão Executiva, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, com o fito de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) do Executivo local, devendo seus membros serem nomeados oportunamente por portaria, cabendo à aludida Comissão:
a) monitorar as ações empreendidas juntos aos órgãos responsáveis vinculados aos indicadores do IEG-M;
b) convocar reuniões, propor medidas, dentre outros atos administrativos tendentes a melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) do Executivo local;
c) elaborar, caso necessário, relatório ao Prefeito Municipal informando sobre seus trabalhos;
d) executar outras tarefas correlatas;
Art 4ºAs despesas com a execução do presente Decreto serão suportadas pelas dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 5ºEste Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Clementina-SP, 13 de Janeiro de 2023.
Nelson Casula
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves.
Chefe de Gabinete.
Ato | Ementa | Data |
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