Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública e consumo de água.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que em decorrência da pandemia do Coronavírus o atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Clementina está suspenso até o dia 11 de abril de 2021;
Considerando a necessidade continuar adotando medidas para evitar aglomerações, visando preservar a saúde dos munícipes e, para que não ocorra acréscimos nos valores dos tributos,
D E C R E T A :
Art 1ºFica prorrogado para o dia 10 de maio de 2021, o vencimento da cota única e integral com desconto, da primeira e segunda parcela do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Licença, referente ao exercício de 2021, bem como o consumo de água com vencimento no dia 10 de março e 10 de abril de 2021.
Art 2º Ficam mantidos os demais vencimentos e prazos para as parcelas restantes do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza Pública, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 4 de janeiro de 2021.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 5 de abril de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal