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LEIS Nº 2184, 27 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Reajustes
Ementa Concede reajuste de vencimentos e do vale alimentação aos servidores municipais ativos e inativos


CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos em 5,2% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – USP - São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2014, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2014 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real nos salários dos funcionários de 0,8% (oito centésimos por cento), perfazendo um total de 6% (seis por cento) calculados sobre o salário de dezembro/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste de vencimentos e o aumento real mencionado no “caput” deste artigo aplicar-se-á também ao quadro do magistério municipal.
Art 2ºFica o Executivo Municipal autorizado a corrigir o Vale-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.766, de 26 de fevereiro de 2009, em 5,2% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - USP - São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2014, que deverão ser calculados sobre o Vale-Alimentação pago no mês de dezembro de 2014, com vigência a partir do dia 01 de abril de 2015. 
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, no que se refere ao reajuste de vencimentos mencionado no artigo 1º, desta lei.

Prefeitura Municipal de Clementina, 27 de maio de 2015.

 
  CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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