Ementa
Incorpora o abono ao salário dos servidores
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar ao salário, o abono concedido pela Lei Municipal nº 2.126, de 13 de março de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A incorporação do abono ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 10 de dezembro de 2014.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal