Ementa
Concede reajuste de vencimentos e outros benefícios aos servidores municipais ativos e inativos
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos em 6,0% (s eis por cento), calculado sobre o valor constante da tabela de referência do dia 01/01/2014, com a inclusão do abono concedido pela Lei Municipal nº 2.115/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste de vencimentos mencionado no “caput” deste artigo, aplicar-se-á também ao quadro do magistério municipal.
Art 2º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder a todos os servidores municipais ativos e inativos, abono de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, a ser pago juntamente com o salário nos meses de março a dezembro de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quanto aos servidores ativos, somente terá direito ao abono definido no “caput” deste artigo, os que tenham jornada de trabalho não inferior a 20 (vinte) horas semanais.
Art 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a corrigir o Vale-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.766, de 26 de fevereiro de 2009, que passa a ter o seu valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensal, com vigência a partir do dia 01 de abril de 2014.
Art 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, no que se refere ao reajuste de vencimentos mencionado no artigo 1º, desta lei.
Prefeitura Municipal de Clementina,13 de março de 2014.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal