Ementa
CONCEDE REAJUSTE E AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Clementina de 7,32% (sete inteiros e trinta e dois centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2022, que deverão ser calculados sobre o salários pago no mês de dezembro de 2022 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real de 2,68% (dois inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), perfazendo um total de 10% (dez por cento) calculados sobre o salário de dezembro/2022.
Art 2ºAs despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Clementina, 24 de janeiro de 2023.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves
Chefe de Gabinete.
Ato | Ementa | Data |
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