Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a corrigir e conceder aumento real nos vencimentos dos servidores municipais ativos e inativos, inclusive aos integrantes do quadro do magistério, no montante de 10% (dez por cento), calculado sobre o salário de dezembro/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não se incluem e não será aplicado o reajuste definido no “caput” deste artigo, aos servidores municipais que ocupam o emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetores e Zoonoses, uma vez que estes têm o piso salarial e reajustes definidos nos termos dos parágrafos 7º, 8º e 9º, do artigo 198, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, data base para revisão e reajuste de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Clementina, 24 de janeiro de 2023.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves
Chefe de Gabinete.
Ato | Ementa | Data |
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