Ementa
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLEMENTINA – SP, PARA O ANO DE 2023
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºO subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina, para o ano de 2023, fica reajustado em 7,32% (sete inteiros e trinta e dois centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2022, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2022 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003).
Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Clementina, 24 de janeiro de 2023.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves
Chefe de Gabinete.
Ato | Ementa | Data |
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