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DEZ
27
27 DEZ 2021
EDUCAÇÃO
ATA 2 DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA CONTROLE DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA CONTROLE DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, por meio de uma reunião virtual, às nove horas, reuniram-se os membros da Comissão Especial Para Controle dos Recursos da Lei Aldir Blanc, para discutirem as contrapropostas enviadas pelos proponentes interessados em receberem os recursos advindos da inscrição para o Edital 02/2021. Dando início à reunião, Thimóteo de Oliveira Lêe expôs as contrapropostas apresentadas pelos proponentes e enfatizou que, a única preocupação era justamente como  os mesmos poderiam comprovar que, sendo proprietários dos espaços cadastrados, também são os únicos responsáveis pelo funcionamento dos respectivos espaços e, diante disso, com o advento da pandemia COVID-19, sofreram perdas financeiras por não poderem atender e/ou realizarem as atividades que comumente eram realizadas nos respectivos espaços conforme comprovado pelos proponentes, mediante o envio de fotos de antes do período da pandemia. Diante do impasse, Danúbia Viana expressou que, como fotógrafa independente, se ela resolvesse iniciar um estúdio de fotografia e não contratasse ninguém para trabalhar com ela, então ela seria proprietária e, também a única funcionária do respectivo estúdio, o que caracteriza um trabalho autônomo e, partindo dessa premissa, ambos os espaços cadastrados para receberem o auxílio constante no Edital 02/2021, são espaços mantidos de forma autônoma. Assim, mesmo que tais espaços não possuam funcionários registrados e/ou contratados, necessitam da mão de obra de seus proprietários para que possam funcionar. Com o advento da pandemia, esses proprietários e, também únicos funcionários desses espaços, ficaram impedidos de realizarem suas atividades, sofrendo por tanto, danos financeiros advindos do estado de calamidade pública provocado pelo Novo Coronavírus. Logo, a forma de comprovação de que os proponentes, além de proprietários dos espaços culturais cadastrados, também são os únicos responsáveis pelos locais, seriam as fotos dos locais com os mesmos realizando, de fato, as atividades fins dos espaços culturais e, também, uma declaração, de próprio punho, atestando que o funcionamento dos respectivos espaços são de única e exclusiva responsabilidade de seus proprietários. Houve concordância por parte dos membros da Comissão Especial que estavam presentes na reunião, a saber: Danúbia Viana, Diego César da Silva Paulucci e Thimóteo de Oliveira Lêe. Após o período de discussão, ficou acertado que, sendo redigida a ata da reunião, a mesma deverá ser exposta para apreciação dos demais membros da Comissão Especial para que deem seu parecer e, havendo parecer favorável ou não, os proponentes deverão ser comunicados por escrito, da decisão da Comissão Especial quanto ao deferimento ou indeferimento das propostas.
Clementina, 27 de dezembro de 2021.


Danúbia Viana    



Diego César da Silva Paulucci    




Thimóteo de Oliveira Lêe    

O Download da ata pode ser realizado no endereço: https://www.clementina.sp.gov.br/arquivos/ata_2_da_reuniAo_da_comissAo_especial_para_controle_dos_recu_29092713.pdf
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