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OUT
22
22 OUT 2021
EDITAL ALDIR BLANC 03
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EDITAL nº 03/2021 CONCURSO PRÊMIO “ALDIR BLANC CLEMENTINA”

 

A Prefeitura do Município de Clementina, Estado de São Paulo, representada pelo Prefeito Municipal, o Excelentissimo Senhor Nelson Casula, por meio do Departamento Municipal de Educação e Cultura, torna público o concurso Prêmio Aldir Blanc Clementina, em atenção  à  Lei  Federal    14.017/2020,  regulamentada  pelo  Decreto   Federal  nº 10.464/2020, observando suas normas legais viegntes, regulamentados e pertinentes, além das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1. OBJETIVOS

1.1 O presente edital visa selecionar propostas para o concurso “Prêmio Aldir Blanc Clementina”, voltado para artistas, grupos e demais profissionais da cultura, como técnicos e produtores, residentes em Clementina, atuantes nas diversas modalidades artisticas, dentre elas: música, dança, teatro, artes plásticas, artes visuais, cultura popular, audiovisual, artesanato. Que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas do Município nos últimos anos, ou desenvolvido atividades sem fins lucrativos no município de Clementina.

 

2. VALOR DESTINADO

O concurso oferece prêmio para:

2.1 Artistas, grupos, coletivos, profissionais da cultura e instituições culturais, que serão avaliados por seu histórico de realizações tendo como critérios de avaliação os prêmios recebidos, as críticas positivas, as obras e legado constituído, e o público total.

2.2 O proponente, caso seja premiado, deverá apresentar uma contrapartida à comunidade, nos termos desse edital em Clementina.

2.3 O valor do prêmio será pago às pessoas físicas e pessoas júricas

2.4 Serão 04 prêmios com o valor de R$2.500,00 de acordo com as atividades desenvolvidas e analisadaso0 pela Comissão Especial de Cultura.

2.5 Haverá dedução de imposto devido na fonte para prêmios destinados à pessoas físicas, com exceção de Microempreendedores Individuais.

 

3. DEFINIÇÕES

3.1 Artistas, grupos, coletivos, profissionais da cultura e instituições culturais: que tenham notória contribuição e ação contínua na área da cultura em Clementina no período que antecedeu a Pandemia de Covid-19, que serão avaliados por seu histórico de realizações tendo como critérios de avaliação os prêmios recebidos, as críticas positivas, as obras e legado constituído, e o público total.

3.2 Projeto: formalização da proposta através de informações e documentos apresentados ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, conforme item 6.1.

3.3 Proponente: pessoa física ou jurídica que venha a inscrever projeto neste Edital, observadas as condições descritas no item 4, que assume a responsabilidade legal junto ao Departamento Municipal de Educação e Cultura pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.

3.4 Contrapartida: ações gratuitas ao vivo ou gravadas (desde que o conteúdo seja inédito) destinadas à comunidade de Clementina, com tempo mínimo de 60 minutos de duração, dentre eles: contação de história, apresentações teatrais, musicais, oficinas, performances, palestras, exposições virtuais de artes visuais, produção de conteúdo audiovisual, e atividades correlatas às artes e à cultura.

 

4. PROCEDIMENTOS

4.1 O proponente deverá estar devidamente cadastrado junto ao Departamento Municial de Educação, e Cultura de Clementina, ou ter algum outro cadastro estadual ou nacional, conforme previsto no Art. 7º da Lei Federal 14.107/2020.

4.2 Poderá se inscrever neste concurso Proponente pessoa jurídica e pessoa física (maior de 18 anos) que comprove sede há pelo menos 02 (dois) anos em Clementina, contados do último dia  do  período de inscrição, e área de atuação compativel  com o objeto deste Edital, tendo como objetivo atividades culturais e de interesse público e social.

4.3 É vedada a participação de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Clementina nas inscrições neste Edital.

Um Proponente poderá ser contemplado mais de uma vez com os recursos da Lei Federal nº 14.017/2020, no âmbito de Clementina, desde que com contrapartidas distintas.

4.4 Para tanto, serão garantidas que as propostas inscritas e selecionadas (inclusive suplentes) tenham sido premiados ao menos uma vez, considerando a ordem de pontuação e sobra de recursos do chamanento nº 03/2021 – Lei Aldir Blanc com propostas diferentes.

 

5. SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição é gratuita e poderá ser realizada através do preenchimento dos Anexos constantes neste edital, enviados exclusivamente para o e-mail educacao@clementina.sp.gov.br.

5.2 Período de inscrição: Do dia 25/10/2021 até o dia 12/11/2021.

5.3 A inscrição implica na prévia concordância do Proponente com os termos deste Edital.

5.4 Cada proponente poderá se inscrever 03 (três) vezes neste Edital, respeitando os temos no item 4.4, considerando a ordem de classificação;

5.5 O Departamento Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao proponente a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.

5.6 O Departamento Municiapl de Educação e Cultura, poderá a qualquer momento solicitar complementação de dados apresentados no Cadastramento Artistico e de Espaços Culturais de Clementina, sobretudo no item de comprovação de atuação regular e envio de comprovante de residência considerando 24 meses anterior a data de inscrição neste edital.

5.7 O saneamento de falhas no cadastro referente à apresentação de documentos do proponente, será feito exclusivamente por correspondência eletrônica enviada ao e-mail educacao@clementina.sp.gov.br em até 05 (cinco) dias após a publicação dos selecionados.

 

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1. Deverão ser preenchidos os dados solicitados nos Anexos do presente edital:

6.2 Apresentação geral do Proponente.

6.3 Histórico de resultados com informações sobre as realizações na área incluindo, participação em eventos, espetáculos e apresentações realizadas, prêmios recebidos, críticas positivas e público alcançado.

6.4 Apresentação da contrapartida proposta incluindo ficha técnica. As datas de apresentação das ações de contrapartidas serão estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura e ocorrerão nos meses de novembro e dezembro de 2021.

6.5 Currículo técnico e/ou artistico dos demais integrantes da Ficha Técnica, caso a ação de contrapartida tenha mais de um integrante.

 

7. PROPONENTE PESSOA JURÍDICA

7.1 Declaração de Inscrição, conforme Anexo II e III (em caso de microempreendedor individual);

7.1.1 Cópia do cartão do CNPJ;

7.1.2 Cópia simples do ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. A pessoa jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo que: a área de atuação é compativel com o objeto deste Edital e que possui sede há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo e em Clementina;

7.2 Quando for o caso, apresentar também documentos de eleição e posse de seus administradores;

7.2.1 Cópia simples do documento de identidade oficial do(s) seu(s) representante(s) legal(is), contendo o número do R.G. e foto; Cópia simples do CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is).

 

8. PROPONENTE PESSOA FÍSICA

8.1 Declaração de Inscrição, conforme Anexo III.

8.1.1 Cópia simples do documento de identidade oficial do proponente, contendo o número do R.G. e foto; Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF.

 

9. CRITÉRIOS E NOTAS PARA A AVALIAÇÃO

9.1 O julgamento dos inscritos será efetuado por Comissão Especial de Cultura formada para o desenvolvimento das atividades da Lei Aldir Blanc. Esta Comissão avaliará a relevância e a qualidade do trabalho realizado, os resultados obtidos, a qualificação dos profissionais envolvidos, o reconhecimento pelo meio de atuação e a relevância e qualidade da ação de contrapartida apresentada buscando um resultado compativel com o perfil das inscrições e a diversidade de gêneros, estilos, tipos de projetos e temas.

9.2 Critérios que serão considerados:

9.2.1 Qualidade e relevância artistica e cultural das ações realizadas: Serão avaliadas a qualidade e a relevância das ações realizadas e dos projetos desenvolvidos levando em conta as informações apresentadas - 0 a 10 pontos

9.2.2 Contrapartida: Qualidade e relevância da contrapartida e impacto na comunidade: 0 a 10 pontos

9.2.3 Qualificação dos profissionais envolvidos: Serão avaliados os currículos apresentados e a compatibilidade com as tarefas desenvolvidas - 0 a 10 pontos

9.2.4 Trajetória cultural: serão avaliados o histórico e a relevância das realizações – 0 a 10 pontos

9.3 A nota individual de cada membro da Comissão Especial de Cultura será definida pelo cálculo da média aritmética das notas de todos os critérios.

9.4 A nota dos inscritos será definida mediante o resultado da média aritmética das notas dos 03 (três) membros da Comissão.

9.5 Caso haja empate na totalização de pontos, a Comissão de Análise considerará:

9.5.1 o Proponente que tenha apresentado o maior número de realizações em seu campo de atuação.

9.6 Serão divulgadas as notas finais de todos os inscritos. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada inscrito.

9.7 As atividades de contrapartida das propostas selecionadas irão compor uma programação especial a ser realizada nos meses de novembro e dezembro de 2021.

9.8 Os suplentes poderão ser convocados em caso de:

9.8.1 O proponente selecionado não apresente a documentação para a assinatura da declaração de recebimento do prêmio e compromisso de realização da contrapartida no prazo estipulado, ou apresente a documentação contendo irregularidades que não possam ser sanadas dentro do prazo.

9.9 Os suplentes serão convocados na medida em que houver disponibilidade orçamentária, até o final do ano de lançamento do Edital e obedecerá a ordem classificatória.

 

10. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO

10.1. O Departamento Municipal de Educação e Cultura convocará os proponentes habilitados que foram premiados para assinar a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA por meio de publicação no Diário Oficial do Município.

10.2 Após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, o proponente terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para enviar por correspondência eletrônica ao e-mail educacao@clementina.sp.gov.br a seguinte documentação:

·                    Pessoa Física

·                    Declaração, conforme Anexo IV, indicando a “conta-corrente” para depósito e movimentação dos recursos financeiros transferidos por este Departamento.

·                    Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo. https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do

·                    Certidão Negativa de Débitos Municipais

·                    Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/Infor maNICertidao.asp?tipo=1

·                    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao

·                    Pessoa Jurídica

·                    Declaração, conforme Anexo III, indicando a “conta-corrente” para depósito e movimentação dos recursos financeiros transferidos por este Departamento.

·                    Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do

·                    Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/Infor maNICertidao.asp?tipo=1

·                    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao

·                    Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

 

11. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO

11.1 O valor do respectivo prêmio será depositado integralmente em conta- corrente informada pelo proponente após a assinatura da DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA.

11.2 O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira conforme Plano de Ação aprovado para execução de metas do Estado em relação à Lei Aldir Blanc.

11.3  É obrigatório ao proponente a prestação da Ação de Contrapartida. Caso o proponente não apresente a contrapartida no prazo e nos moldes constantes da proposta, será certificado o decurso do prazo ou a inexecução da contrapartida por servidor designado pelo Diretor de Educação. O proponente será notificado para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar justificativa ou devolver o recurso corrigido monetariamente, sob pena de inscrição em dívida ativa, sem prejuízo de ficar impedido de participar de ações culturais de mesma natureza promovidas pelo Município de Clementina.

11.4 As medidas administrativas aqui previstas, não excluem outras mais gravosas que se fizerem necessárias.

 

12. INFORMAÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição do Proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, sendo este composto por Parâmetros Específicos, Parâmetros Gerais e Anexos.

12.2 Os documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do Proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para o Departamento Municipal de Educação e Cultura, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o premiado será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.

12.3 Serão desclassificadas as Propostas constituídas por conteúdos de propaganda religiosa ou política e que não se adequarem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.

12.4 O prêmio deve ser recebido de acordo com as características definidas por ocasião da inscrição.

12.5 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Prefeitura Municipal poderá em qualquer momento excluir o Proponente do processo seletivo, assim como anular a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA eventualmente firmada, cabendo ao Proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.

12.6 Não será fornecida cópia das inscrições neste Edital.

12.7 O ônus da participação neste Edital, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

12.8 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura.

12.9  Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente de que o Departamento Muniicpal de Educação e Cultura, ou terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.

12.10 Os atos do presente edital serão publicados no Diário Oficial de Clementina e caberá ao proponente acompanhar as publicações referentes ao presente edital.

12.11 Em todas as ações e apresentações de contrapartida do Edital Aldir Blanc em Clementina deverão ser mencionados a Prefeitura do Município de Clementina, o Governo Federal e a Lei Aldir Blanc nos créditos e em todo material de divulgação das ações realizadas com aporte dos recursos do prêmio (impresso, virtual e audiovisual), após aprovação do Departamento Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal.

 

O material de divulgação em formato digital, para fins de aprovação, deverá ser enviado com o máximo de antecedência da realização das ações Departamento Municipal de Educação e Cultura, para o e-mail educacao@clemetina.sp.gov.br.

Telefone para contato: (18) 3658 9500.      

 

 

 

Clementina, 22 de outubro de 2021.


Link para download do Edital: https://www.clementina.sp.gov.br/arquivos/edital_aldir_blanc_03__25034309.pdf
Link para download dos Anexos do Edital 03: https://www.clementina.sp.gov.br/portal/download/arquivos/qKx-T/
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