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OUT
22
22 OUT 2021
EDUCAÇÃO
EDITAL ALDIR BLANC 02
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EDITAL Nº 02/2021

 

EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL, PUBLICA-SE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA RECEBER SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS.

 

A Prefeitura do Município de Clementina, com sede no Estado de São Paulo, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, o Excelentíssimo Senhor Nelson Casula, torna pública a abertura de prazo para apresentação de propostas artístico-culturais de espaços culturais locais, na forma deste edital.

 

O presente edital se destina a aplicação dos recursos recebidos por meio da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que “Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020” – Lei Aldir Blanc, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta.

 

O edital terá por objeto a concessão de subsídio mensal para a manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que sejam geridos por Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos ou ainda por Pessoa Física, que estejam oficialmente cadastrados, nos cadastros previstos no art. 7º da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, que comprovem atuação cultural e a interrupção de atividades por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no art. 2º, inciso II, da mesma Lei.

 

1. Prazos para apresentação de propostas:

1.1. É facultada à pessoa física ou jurídica, responsável pelo espaço cultural sediado em Clementina, com atuação prioritária artístico-cultural, a inscrição de

 

até 01 (uma) proposta na modalidade deste edital: MANUTENÇÃO do espaço cultural.

 

1.2. As propostas serão acolhidas segundo o cronograma de etapa e de execução:

 

1.3. Fica estabelecido o prazo de inscrição de propostas do dia 25 de outubro de 2021, até o dia 12 de novembro de 2021.

 

1.4. As propostas deverão ser inscritas mediante preenchimento dos formulários existentes nos Anexo I e Anexo II constantes no presente edital, e deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: educacao@clementina.sp.gov.br.

 

1.5. O Departamento Municipal de Educação e Cultura, não se responsabilizará por quaisquer falhas no envio da inscrição ou não efetivação da mesma, devendo o proponente verificar, no ato da inscrição, a veracidade das informações.

 

1.6. Ao inscrever uma proposta, o proponente deve considerar as medidas adotadas durante a pandemia quanto ao distanciamento físico, utilização de máscaras e de álcool 70% para higienização das mãos e superfícies, bem como de não aglomeração de pessoas, conforme orientações das autoridades da área da saúde.

 

2. Documentação básica relativa ao proponente a ser apresentada ao Departamento Municipal de Educação e Cultura após a inscrição – Atenção: A não apresentação de quaisquer documentos básicos inviabilizará a análise da proposta.

 

2.1. Proponente pessoa jurídica com atuação prioritariamente cultural:

 

2.1.1. Cartão do CNPJ;

 

2.1.2. Cópia dos atos constitutivos da empresa ou MEI (contrato social, registro de Microempreendedor Individual - MEI ou outro documento que comprove);

 

2.1.3. Documento de identidade do representante legal;

 

2.1.4. CPF do representante legal;

 

2.1.5. Cópia do comprovante de residência do representante legal;

 

2.1.5.1. Será aceito como comprovante de residência qualquer documento em nome do representante legal com endereço em Estiva. Sendo aceitos, por exemplo: conta de água, conta de luz, conta de telefone ou internet, fatura de plano de saúde, fatura de cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidades públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros;

 

2.1.6. Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

 

2.1.7. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

 

2.1.8. Certidão de Débitos Tributários da Fazenda Pública Estadual;

 

2.1.9. Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Municipais e à Dívida Ativa Tributária do Município;

 

2.1.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho;

 

3. Modalidade de inscrição da proposta

3.1. MANUTENÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL: destinada aos espaços que possam comprovar despesas ligadas diretamente à manutenção do espaço cultural, bem como que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

 

4. Formatos e resolução das propostas para difusão:

 

4.1. Para os espaços inscritos e que obtiverem a concessão do subsídio, nos limites dispostos no item 5.1.1 deste edital, obrigam-se a oferecer como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento aprovado pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, apresentado em sua proposta, quando da inscrição.

 

4.1.1. A contrapartida deverá ser oferecida em bens ou serviços economicamente mensuráveis ao subsídio recebido pelo espaço cultural e realizada em data definida em colaboração com o Departamento Municipal de Educação e Cultura, preferencialmente em até 90 (noventa dias) contados recebimento da parcela única do subsídio.

 

4.1.2. A contrapartida deverá ser descrita, de forma detalhada, com possível previsão de execução, no local pretendido de realização, dentre outras informações pertinentes.

 

4.2. Compete ao Departamento Municipal de Educação e Cultura orientar ao proponente selecionado quanto à aplicação de identidade visual padrão para os produtos culturais gerados a partir deste edital, bem como informar a realização da proposta com recursos da Lei Aldir Blanc.

 

5. Das remunerações e despesas a serem contempladas nas propostas:

 

5.1. MANUTENÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL aplica-se:

5.1.1. Poderão ser inscritas propostas de subsídio para manutenção de espaço cultural, nas faixas de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem pagas em parcela única, mediante apresentação das despesas detalhadas, nas seguintes condições:

 

a) A remuneração de qualquer profissional integrante do espaço cultural não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

b) As despesas com contas de consumo (internet, telefone, água e luz) devem estar em nome do responsável pelo espaço cultural ou do dono do imóvel e se vencidas, não podem estar quitadas até a data do recebimento da parcela de subsídio ou ainda ser de vencimento até o final do exercício do ano de 2021.

 

5.1.2. As contas de consumo e demais pagamentos de despesas do espaço cultural somente poderão ser contemplados diretamente para a manutenção do espaço cultural, não se aplicando despesas do responsável pelo espaço.

 

5.1.3. A faixa de concessão do subsídio será medida segundo a pontuação obtida em conformidade com os critérios dispostos no item 9.2 deste edital, em alinhamento com as despesas comprovadas e diretamente relacionadas à manutenção do espaço cultural.

 

5.1.4. Poderão ser vetadas despesas que a Comissão Gestora não julgar pertinente, bem como em conformidade do limite financeiro estimado deste edital e de forma que o maior número possível de espaços possa ser contemplado.

 

6. Das despesas que não podem ser contempladas nas propostas:

 

6.1. Não serão aceitas as seguintes despesas apresentadas nas propostas

 

a) aquisição de equipamento ou material de escritório e bens de natureza durável;

b) pagamentos de consultoria administrativa, agenciamento, gerência, elaboração, assessoria jurídica, assessoria contábil e serviços de contabilidade;

 

c) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária e/ou qualquer despesa cobrada pela instituição bancária;

 

d) remuneração, a qualquer título, a servidores públicos municipais;

 

e) pagamento com despesas de combustível e/ou transportes por aplicativo.

 

7. Das vedações nas propostas:

 

7.1. É vedado o patrocínio à proposta que contiver ação ou com proponente:

 

i) que tenham organização, execução ou participação de pessoas jurídicas de direito privado cujo titular, administrador, gerente, acionista, sócio ou associado seja servidor público municipal ou agente político municipal.

 

8. Processo de seleção:

 

8.1. As propostas serão analisadas pela Comissão Gestora.

 

8.2. A relação de propostas selecionadas será publicada no site da Prefeitura Municipal de

Clementina e no quadro de publicações da Prefeitura.

 

9. Dos critérios de seleção:

 

9.1. Serão distribuídos 100 (cem) pontos segundo os critérios dispostos abaixo.

 

9.2. Para espaços culturais, aplicam-se os seguintes critérios:

 

a) Histórico do espaço cultural – 20 (vinte) pontos: serão avaliados aspectos como sua trajetória, sua relevância para a comunidade onde está inserido e tempo de atuação local.

 

b) Planilha orçamentária – 30 (trinta) pontos: serão avaliadas as despesas apresentadas e o grau de impacto do não pagamento dessas despesas em comprometimento com as atividades realizadas no local, a descrição detalhada

das despesas, bem como a aplicação dos recursos recebidos na forma de subsídio.

 

c) Contrapartida – 30 (trinta) pontos: conceito e conteúdo da ação a ser desenvolvida sob a forma de contrapartida mensurável economicamente ao subsídio recebido, bem como quantidade de pessoas a serem atendidas com a ação.

 

d) Público atendido ou participante – 20 (vinte pontos): capacidade do espaço cultural de gerar relacionamento com as pessoas, de forma gratuita ou não, e a quantidade de pessoas que participam das atividades desenvolvidas no local.

 

10. Efetivação do pagamento:

 

10.1. O pagamento será efetuado através de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do proponente em conta corrente de instituição bancária por este informada.

 

10.2. A efetivação do pagamento a proponente pessoa jurídica selecionado ficará condicionada à apresentação das certidões descritas nos itens 2.1.6 e 2.2.8 a 2.2.10.

 

10.3. Os trâmites formais para efetivação do pagamento ao proponente selecionado ocorrerão no prazo de até 15 (quinze) dias contatos a partir da apresentação dos documentos ao Departamento Municipal de Educação e Cultura.

11. Dos recursos:

 

11.1. A Comissão Gestora proferirá decisão fundamentada, especialmente quando recusar proposta artística, comunicando o proponente por intermédio da publicação do resultado final.

 

11.2. Contra a decisão da Comissão Gestora de recusar proposta, caberá recurso dirigido ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação do resultado.

 

11.3. O recurso administrativo deverá ser julgado no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por igual período.

 

11.4. Para julgamento do recurso administrativo, o Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura poderá requisitar análise técnica de membros da Comissão Gestora.

 

12. Da prestação de contas dos recursos recebidos - ATENÇÃO:

 

12.1. A comprovação da utilização dos recursos recebidos se dará mediante procedimento único de prestação de contas e deverá ser apresentada até o dia 17 de dezembro de 2021, impreterivelmente.

 

12.2. O pagamento para cada profissional da equipe do espaço cultural deverá ser efetivado exclusivamente mediante transferência bancária ou com cheque nominal para cada profissional.

 

12.3. Deverão ser apresentadas notas fiscais, contas de consumo de concessionárias de energia, água, luz e telefonia, bem como recibos, boletos de pagamento e contratos de aluguel do espaço cultural, e comprovantes de transferência bancária, cópias de cheque, juntamente com planilha devidamente preenchida e relatório de execução e outras orientações a serem disponibilizadas pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura.

13. Disposições gerais:

 

13.1. Será lavrado termo de cooperação, assinado entre as partes Departamento Municipal de Educação e Cultura e Proponente Selecionado responsável pelo Espaço Cultural, para fins de pactuação das competências das partes, bem como formalidades legais.

 

13.2. O valor estimado relativo ao presente edital é de R$ 23.657,21 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), destinado aos espaços culturais cadastrados.

 

13.3. Os recursos previstos para aplicação neste edital poderão ser remanejados entre outros editais, caso não atinja o número estimado.

 

13.4. Qualquer alteração no objeto ou na equipe que componha a proposta deverá ser solicitada ao Departamento Municipal de Educação e Cultura e sua efetivação será realizada somente após a deliberação da Comissão Gestora do presente edital.

 

13.5. Informações adicionais poderão ser obtidas no Departamento Municipal de Educação e Cultura pelos telefones (18) 3658-9500das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail: educacao@clementina.sp.gov.br.

 

13.6. As disposições constantes deste edital, que porventura estiverem em discordância com quaisquer dispositivos legais, serão por estes absorvidas.

 

13.7. Os casos omissos às disposições deste edital serão submetidos à Comissão Gestora.

 

13.8. Revogadas as disposições em contrário, este edital entra em vigor na data de publicação.

 

Clementina, 22 de outubro de 2021.


Link para download do edital: https://www.clementina.sp.gov.br/arquivos/edital_aldir_blanc_02_25034234.pdf
Link para download dos Anexos do Edital 02: https://www.clementina.sp.gov.br/portal/download/arquivos/Kqx-L/
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