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JUN
01
01 JUN 2020
SAÚDE
DECRETO MUNICIPAL N° 41, DE 29 DE MAIO DE 2020
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Segue na íntegra, o DECRETO MUNICIPAL N° 41, DE 29 DE MAIO DE 2020, sobre"MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA VISANDO O COMBATE A COVID-19 E RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EM NOSSO MUNICÍPIO", em conformidade com as orientações do Governo do Estado de São Paulo:
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e, Considerando o Decreto Municipal n.° 20, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência e os Decretos Municipais n°s 17, 19, 27, 28, 32 e 36, que definiram medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, que decretou quarentena no Estado de São Paulo, e os demais Decretos do Estado direcionados a pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), sendo que o Decreto Estadual n° 64.959, de 4 de maio de 2020 determinou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, nas condições especificadas e o Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, que estendeu a quarentena até o dia 15/6/20 e instituiu o Plano São Paulo, com objetivo de implementar e avariar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia;
Considerando a realidade de nosso município e as determinações e recomendações do Governo do Estado,
DECRETA:
Art. 1°. Fica permitido o atendimento presencial ao público das seguintes atividades econômicas não essenciais a partir de 1° de junho de 2020:
I- Escritórios em geral;
II- Atividades comerciais, ressalvado o consumo no local;
III- Serviços ao consumidor, ressalvados salões de beleza, barbearias e congêneres.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso das atividades descritas nos incisos II e III deste artigo, o atendimento presencial será realizado em horário reduzido de até 4 (quatro) horas diárias seguidas e o máximo de pessoas por vez dentro do estabelecimento será de até 20% (vinte por cento) de sua capacidade.
Art. 2°. Os estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a retomar suas atividades por este decreto deverão cumprir todas as recomendações e normas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Departamento Municipal de Saúde, bem como os Decretos do Estado e os do Município, destinados ao combate da pandemia decorrente da COVID-19, e também:
I- Adotem medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
II- Impeçam aglomerações.
Art. 3°. A prorrogação prevista no artigo 9°, do Decreto Municipal n° 36, de 08 de maio de 2020, que trata dos prazos e períodos vencidos ou que venham a vencer estipulados nos Decretos Municipais n°s. 17, 20 e 27/2020, ficam prorrogados até o dia 15 de junho de 2020, exceto o pagamento dos tributos e taxas municipais, inclusive parcelamentos, definido no Decreto Municipal n° 19/2020, que fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2020.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 29 de maio de 2020.
 
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