Ementa
"DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E A PROGRAMAÇÃO DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2022"
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estada de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do artigo 8° da Lei Complementar n° 101, de 04,05.2000;
DECRETA:
Art 1ºA movimentação e o empenho de dotações orçamentárias do Poder Executivo, constantes da Lei n° 2.358 de 24 de Novembro de 2021, ficam limitado aos valares constantes do Anexo III deste Decreto,
§ Único: Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação:
1-relativas aos grupos de despesas:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da divida; e
c) amortização da divida.
II - destinadas aos pagamentos:
a) das despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado;
b) das despesas decorrentes
de auxílios, subvenções e transferências devidamente autorizadas.
Art 2ºA realização de despesas, inclusive de restos a pagar e observadas as exclusões do artigo I9, somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas, constantes do anexo II deste Decreto.
Art 3ºObservadas as exclusões do
§ Único do artigo 19, a liberação de recursos Orçamentários, terá por base os limites de despesas fixados no anexo II, bem como levarão em conta as disponibilidades de recursos e o pagamento efetivo de cada órgão.
Art 4ºO Prefeito Municipal, no âmbito de suas competências, poderá proceder ao remanejamento dos limites, conforme autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre:
a) órgãos orçamentários e categorias de programação, respeitados os montantes dos respectivos anexos;
b) projetos, atividades e operações especiais ou entre programas de governo, no âmbito do mesmo orgão.
Art 5ºOs créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2022, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art 6ºOs recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2022, para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de conformidade com os percentuais sobre a receita efetivamente realizada no exercício anterior, conforme dispõe o artigo 29-A da Constituição Federal.
Art 7ºAo serviço de Contabilidade da Prefeitura Municipal compete proceder à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando o final de um bimestre for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.
Art 8ºEste decreto entra em vigor em 1ª de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Clementina, 08 de Dezembro de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
NIUZA APARECIDA RIZZATO GONÇALVES
Chefe de Gabinete.