Ementa
"ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE RS 327,417,61"
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Le Federal n° 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 327.417,61 (trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos dezessete reais e sessenta e um centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria conforme segue:
02.14.01 - Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
27.812 - Desporto e Comunitário
27.812.0023 - Esporte e Lazer
27.812.0023.1042 - Obras e Instalações - Ginásio Municipal de Esportes
4,4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 - R$ 300.000.00
Ficha 241
02.14.01 - Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
27.812 - Desporto Comunitário
27.812.0023 - Esporte e Lazer
27.812.0023.1042 - Obras e Instalações - Ginásio Municipal de Esportes
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 - R$ 27.417,61
Ficha 242
Art 2ºA despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 300.000,00 e por anulação parcial da dotação abaixo informada no valor de R$27,417,61:
27 812.0023.1036.002.110.0 |
Esporte e Lazer |
FICHA 226 |
4.4.90.51.00 |
Obras e instalações - Centro Educ Desport |
27.417,6 |
Art 3ºFica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal n° 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal n° 2.329 de 23 de Setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 24 de Fevereiro de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
NIUZA APARECIDA RIZZATO GONÇALVES
Chefe de Gabinete.