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LEIS Nº 2359, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa "AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Poder Executivo Autorizado a celebrar Termo de Colaboração, para Repasses Financeiros às Entidades e valores mensais abaixo informados, para o exercício financeiro de 2022, de conformidade com o Art. 11 da Lei Municipal n° 2.353 de 29/09/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 
ENTIDADE ATÉ O VALOR DE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE R$ 1.200,00
Associação de Amigos do Autista - AMA R$ 2.000,00
Fundação Pio XII de Barretos  R$ 6.000,00
Lar de Amparo aos Idosos de Clementina R$ 25.000,00
Associação Hospitalar de Clementina  R$ 260.000,00



I- Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com o artigo 16 da Lei Federal 4.320/64, e Lei 13.019/2014, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizados para o cumprimento de seus objetivos sociais, sendo vedada a aplicação em gastos de investimentos.

II - Os prazos para a Prestação de Contas serão nos termos da Lei n° 13.019/2014, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

III - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

Art 2ºOs recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo, serão os constantes do orçamento do exercício de 2022, suplementados se necessário.

Art 3ºEsta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Clementina/SP, em,15 de Dezembro de 2021.

 
Nelson Casula
Prefeito Municipal

Niuza Ap. Rizzato Gonçalves
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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