Ementa
Dispõe sobre bens patrimoniais.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
DECRETA:
Art 1ºConsidera-se bem permanente para efeito de incorporação ao patrimônio aquele bem de duração superior a 02 (dois) anos e cujo valor seja igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1° - A baixa dos referidos bens estará sujeita a processo de exame de material ou de causas a qualquer titulo tais como doação, roubo, sinistro, exaustão, etc.
§ 2° - Os bens cujos valores de aquisição estejam abaixo do estabelecido no caput deste artigo serão adquiridos como materiais de consumo.
Art 2ºOs bens patrimoniais serão avaliados por uma comissão constituída de 03 (três) servidores municipais.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 19 de outubro de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Niuza Aparecida Rizzato Gongalves.
Chefe de Gabinete.