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LEIS Nº 2354, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
Ementa “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.861/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.861, de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º As obrigações de pequeno valor, para pronto pagamento, sem precatório, pela Fazenda Pública do Município de Clementina, nos termos do §§ 3º e 4º, do art. 100 da Constituição Federal, em virtude de sentença transitada em julgado, ficam limitadas a 6 (seis) salários mínimo nacional.”

Art 2º As obrigações de pequeno valor, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, já protocoladas junto a esta Prefeitura Municipal e pendentes de pagamento até a entrada em vigor desta Lei, seguem o limite de 10 (dez) salários mínimo nacional.

Art 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Clementina, 14 de outubro de 2021.

 

                     NELSON CASULA

                      Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.

NIUZA APARECIDA RIZZATO GONÇALVES

Chefe de Gabinete.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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