Ementa
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E TAXA DE LICENÇA.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerado o atraso na entrega dos carnês para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Licença;
D E C R E T A :
Art 1ºFica prorrogado para o dia 08 de abril de 2016, o vencimento da cota única e integral com desconto e da 1ª parcela do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Licença, referente ao exercício de 2.016.
Art 2ºFicam mantidos os demais vencimentos e prazos para o pagamento em parcelas dos tributos mencionados no artigo anterior, nos termos do Decreto Municipal nº 3.684, de 18 de dezembro de 2015.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 02 de março de 2016.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal