Ementa
Incorpora o abono ao salário dos servidores
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a incorporar ao salário, o abono concedido pela Lei Municipal nº 2.060, de 01 de abril de 2013, a todos os servidores do Legislativo que vinham se beneficiando do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A incorporação do abono ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 31 de dezembro de 2013.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal