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LEIS Nº 2116, 31 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa Fixa valores da Planta genérica e alíquotas no município de Clementina e dá outras providencias



FIXA VALORES DA PLANTA GENÉRICA E ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IPTU DOS IMÓVES LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e edificações conforme tabela em anexo.
Art 2º Os valores do metro quadro (m2) do terreno, para efeito do cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, serão os constantes do ANEXO I, Quadro I, estabelecidos por zonas de valorização, tendo como base de cálculo a alíquota de 2,2957%.
Art 3º Os valores do metro quadrado (m2) de edificação para efeito do cálculo do Imposto Sobre Propriedade Predial urbano, serão os constantes do ANEXO I, Quadro I e II, estabelecidos em função do tipo e classificação, tendo como base de cálculo a alíquota de 0,3667% .
Art 4º Os valores constantes do ANEXO, mencionados nos artigos anteriores, serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA – IBGE, apurado no exercício anterior ao da sua aplicação.
Art 5ºO disposto nos artigos anteriores aplicam-se ao Bairro de Lauro Penteado, onde seus terrenos e edificações serão cadastrados e enquadrados e enquadrar-se-ão na zona 6 (seis), do mencionado anexo.
Art 6º A forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana e a Taxa de Limpeza Pública continuam inalterados, ou seja, mediante 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas ou com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista. 
Art 7ºEsta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.014, revogadas as disposições em contrário.

Clementina, 31 de dezembro de 2013.

 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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