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LEIS Nº 2115, 31 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Abonos
Ementa Incorpora o abano ao salário dos servidores



CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a incorporar ao salário, o abono concedido pela Lei Municipal nº 2.058, de 13 de março de 2013.
 
PARÁGRAFO ÚNICO:- A incorporação do abono ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. 

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Clementina-SP, 31 de dezembro de 2013.
 
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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