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DECRETOS Nº 3193, 02 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLEMENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art 1ºFica constituído nos termos e para os fins previstos nas Leis nº 1.481/2001 e nº 1.598/2005, o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLEMENTINA, conforme a seguir:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO:
a) Executivo Municipal:
Titular: MAYLENA KASSAWARA MARTINS XAVIER - R.G. nº 25.470.023-8
Suplente: LUIZ CARLOS PALÁCIO - R.G. nº 20.939.339
II - REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
a) Associações e Entidades Hospitalares de Clementina:
Titulares: FERNANDO MACEDO MEDEIROS - R.G. nº 45.790.492
ROSIMEIRE SOLERA JORGE - R.G. nº 18.358.081-3
Suplentes: CRISTINA LOURENÇO GAIA - R.G. nº 30.274.936-6
MARISA APARECIDA XAVIER ZANINI – R.G. nº 24.434.900-9
III - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:
a) Trabalhadores de Saúde nas Indústrias instaladas no Município:
Titular: ROMEU CARLOS CARDOSO - R.G. nº 26.655.190-5
Suplente: ANDREA MARIA MORELLI - R.G. nº 23.628.685-7
b) Funcionários da Unidade Básica de Saúde de Clementina:
Titular: JOÃO FRANCISCO DE ASSIS VASQUES - R.G. nº 4.978.351
Suplente: VANESSA DA SILVA JESUS CARVALHO - R.G. nº 32.367.351-X
IV - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
a) Associação de Moradores de Bairro:
Titulares: SALVADOR MANOEL DOS SANTOS - R.G. nº 10.915.972
ANA ANGELA RODRIGUES SEREIA - R.G. nº 27.644.645-8
Suplentes: ROSELI JOSE DA SILVA MENENDES - R.G. nº 15.825.382
ANTONIO SEVERO - R.G. nº 9.980.714
b) Portadores de Deficiência:
Titular: ADENIR FRANCISCO MARANI - R.G. nº 19.181.307
Suplente: EDSON BORGES DE OLIVEIRA - R.G. nº 49.734.727
c) 3ª Idade:
Titular: DOMINGOS DE OLIVEIRA - R.G. nº 10.727.159
Suplente: LÚCIA MARIA BASSETO TREVISAN - R.G. nº 8.528.374
d) Unidade Básica de Saúde:
Titular: EDIVÂNIA ZANDONÁ - R.G. nº 33.925.035-5
Suplente: DANIELI MARIA DE OLIVEIRA MARTINS - R.G. nº 41.799.221-X
Art 2º Quanto à organização e funcionamento, o Conselho Municipal de Saúde de Clementina deverá atender as determinações previstas nas Leis nº 1.481/2001, nº 1.598/2005 e demais legislações pertinentes.
Art 3ºOs membros referidos não receberão qualquer importância financeira, a título de remuneração, desempenhando gratuitamente suas funções junto ao Conselho.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.765/11.
Clementina, em 02 de agosto de 2013.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.