Ementa
INDICE PARA CORRIGIR OS SERVIÇOS PÚBLICOS E A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 2014.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no início de cada exercício o preço do serviço público municipal e a Unidade Fiscal do Município – UFM são corrigidos pela inflação acumulada no exercício anterior;
Considerando que a inflação do mês de dezembro, geralmente é divulgada em meados de janeiro do ano seguinte, ficando os primeiros dias do ano sem uma definição quanto ao índice a ser aplicado;
Considerando que já no primeiro dia útil de cada exercício, é imprescindível que o preço do serviço público e o valor da UFM, estejam definidos para não causar interrupção no serviço;
Considerando que a única maneira de se aplicar o índice apurado nos últimos 12 meses, já no início do próximo exercício é considerar o período de dezembro de 2012 a novembro de 2013;
D E C R E T A :
Art 1ºOs Serviços Públicos e Taxas definidas no Anexo I, bem como a Unidade Fiscal do Município - UFM para o exercício de 2014, foram atualizados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, do IBGE, que no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013, atingiu o montante de 5,77% (cinco virgula setenta e sete por cento).
Parágrafo único:- Não está vinculado ao índice mencionado no “caput”, deste artigo, a Taxa prevista no item 7, do Anexo I, que trata do Alvará de Licença e Renovação para Funcionamento, bem como os serviços novos incorporados.
Art 2ºOs Setores de Arrecadação e Tributação do município ficam encarregados de atualizar a tabela de valores, dando integral cumprimento a este decreto.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 11 de dezembro de 2013.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal