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DECRETOS Nº 2984, 02 DE JULHO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Nomeia membros para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CLEMENTINA e dá outras providências.



NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.322, de 20/08/97 e Decreto nº 1.482, de 20/08/97, DECRETA:
Art 1º Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CLEMENTINA, OS SEGUINTES SENHORES:
I - MEMBROS NATOS
1. Representante do Executivo Municipal:
    NELSON CASULA
    RG: 5.583.094 SSP/SP - CPF: 557.750.808-82
2. Secretário Municipal da Educação ou equivalente:
    AMENE CORREA DA SILVA AUGUSTO
    RG: 5.121.183 SSP/SP - CPF: 899.453.958-15
3. Representante do Legislativo Municipal:
    Titular: JOÃO LUIZ RODRIGUES
               RG: 23.628.700-X-SSP/SP  
    Suplente: LUIZ CARLOS FERREIRA
                   RG: 10.400.423-X-SSP/SP
  
II - MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL
1. Representante da Direção das Escolas Públicas:
    Titular: APARECIDA CUSTÓDIO SANTOS
               RG: 20.429.185-9 SSP/SP - CPF: 078.573.858-40
    Suplente: MARIA DA GRAÇA GARCIA
                   RG: 9.651.807 SSP/SP - CPF: 023.557.188-14
2. Representante dos professores de Educação Infantil:
              Titular: ELCINÉIA MARIA MUNIM MARTINS
                         RG:  10.042.514 SSP/SP - CPF: 069.331.708-61
   Suplente: TAÍS CRISTINA DA SILVA
                   RG: 41.799.679-2 SSP/SP - CPF: 306.074.788-10  
3. Representante dos Professores do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)
              Titular: CELINA LUCAS DE SOUZA
                         RG: 10.915.513-0-SSP/SP - CPF: 023.757.808-50
   Suplente: ISABEL APARECIDA PERES GALHARDO 
                   RG: 8.263.183 SSP/SP - CPF: 923.535.688-15
4. Representante dos Professores do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série)
    Titular: MIRIAM RENATA CORREA PARDINI
               RG: 18.888.475 SSP/SP - CPF: 205.854.538-96
    Suplente: ALVÉCIA VALÉRIA TREVISAN 
                    RG: 16.677.258 SSP/SP - CPF: 077.578.588-10
5. Representante doa Professores do Ensino Médio:
    Titular: ROSICLER PALMIRA TREVISAN NOCENTE
               RG: 19.850.100 SSP/SP - CPF: 148.244.898-06
              Suplente: CÉLIA REGINA AUGUSTO VASQUES
                              RG: 10.400.438 SSP/SP - CPF: 063.649.298-26
6. Representante dos professores Aposentados:
     Titular: APARECIDA CUSTÓDIO JORGE
                RG: 7.216.853 SSP/SP  
     Suplente GLORIA APARECIDA CURY MACHI
                    RG: 4.780.309 SSP/SP - CPF: 342.681.568 – 15
7.  Representante dos pais de alunos: 
     Titulares: VILMA MENEZES PARDINI 
                     RG: RG: 19.848.145 SSP/SP - CPF: 067.414.098-23
                    DANIELI BASSETO TREVIZAN
                    RG: 30.743.818-1 SSP/SP - CPF: 289.981.648-00 
     Suplentes: NEIDE DE SOUZA ESPERANÇA
                      RG: 18.888.472 SSP/SP - CPF: 087.013.788-30
                      DENILCE BENTO BOZZI     
                      RG: 19.181.464-2 SSP/SP - CPF: 128.623.618-52
8. Representante do comércio indústria:
       Titular: JOSÉ FERNANDES GUIMARÃES
                RG: 8.635.564 SSP/SP - CPF: 899.457.868-49
    Suplente: SILVANA ESTEVES LIMA AGUIARI
                    RG: 27.724228-9 SSP/SP - CPF: 138.294.888-31  
9. Representante dos alunos:
    Titular: CLICIA ROSA DOS SANTOS
               RG: 45.793.432-3 SSP/SP - CPF: 370.265.788-63    
    Suplente: LUCIVÃNIA GARCIA
                   RG: 29.208.493-6 SSP/SP - CPF: 280.369.118-33
Art 2ºFicam ainda empossados os membros ora nomeados, para o exercício de suas funções, com mandato de 02 (dois) anos,  sem remuneração de qualquer espécie, sendo tal desempenho considerado como prestação de serviços relevantes.
Art 3ºNos termos do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 1.322/97, ficam designados os membros Maria da Graça Garcia e Aparecida Custódio Santos como Presidente e vice-presidente, respectivamente.
Art 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2012.
Clementina, 02 de julho de 2012.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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