Ementa
Autoriza o executivo municipal a executar serviço nas propriedades onde passam as estradas municipais beneficiadas pela implantação do programa melhor caminho
CELIA CONCEIÇAO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a executar serviços e utilizar materiais na faixa de terras das propriedades particulares que faz divisa com as estradas municipais onde foi implantado ou que venha a ser o Programa Melhor Caminho, para que as benfeitorias existentes e danificadas, na medida do possível, sejam recolocadas, ou não sendo possível a sua reposição, que se efetue a indenização do valor correspondente ao prejuízo causado.
Parágrafo Único – Para execução do serviço e utilização de material ou indenização correspondente, previstas no “caput” deste artigo, o Departamento Municipal de Planejamento e Obras deverá elaborar ou aprovar laudo contendo a área e as benfeitorias atingidas, de forma discriminada.
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 11 de dezembro de 2013.
CELIA CONCEIÇAO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal