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DECRETOS Nº 2694, 20 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Constitui o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

D E C R E T A:
Art 1º Fica constituído nos termos e para os fins previstos nas Leis Municipais nº. 1.295, de 25 de setembro de 1996 e nº. 1.434, de 10 de novembro de 1999, o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme a seguir:
I - DO GOVERNO MUNICIPAL:
A)Representante do órgão da Promoção e Assistência Social
Titular: TATIANA HERCULANO DAS MERCES- R.G. nº. 32.439.299-0
B)Suplente: VILMA MENEZES PARDINI - R.G. nº. 19.848.145       
Representante do órgão da Educação 
  Titular:          AMENE CORREA DA SILVA AUGUSTO - R.G. 5.121.183 
  Suplente:       APARECIDA DA SILVA LEMES RG. 13.474.401-9
C)Representante do órgão da Saúde 
   Titular:         LUIZ CARLOS FORTUNATO JÚNIOR - R.G. nº. 41.241.187-8
   Suplente:      DAMIANA TAVARES LUCENA IZIDORO - R.G. nº. 25.278.374-8
II - DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DA ÁREA:
a) Representante de entidades religiosas:
Titular: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS - R.G. nº. 17.363.013           
Suplente: ISABELA DOS SANTOS SOUSA - R.G. nº. 47.707.782-1       

b) Representante de Asilo 
Titular:            LÚCIA MARIA BASSETO TREVISAN - R.G. nº. 8.528.374
   Suplente:        INÊS RODRIGUES GOMES - R.G. nº.5.528.424-3
III - DOS USUÁRIOS:
a) Representante das Entidades ou Associações Comunitárias
Titular: ALESSANDRA GONÇALVES DIAS  - R.G. nº. 25.199.067-9
           Suplente: EDUARDO ROGÉRIO VASQUES CUSTÓDIO - R.G. nº. 35.342.042-36
Art 2ºFica designada a representante TATIANA HERCULANO DAS MERCES, como Presidente do referido conselho.
Art 3º Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art 4º Os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social não receberão qualquer remuneração a título de participação no referido conselho, sendo seus esforços considerados de relevante valor ao Município.  
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina, em 20 de Abril de 2011.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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