Ementa
Revoga o Decreto Municipal nº 2.432/10, que dispõe sobre a instituição do regime especial de pagamento de precatórios a que se refere o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e dá providências correlatas.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art 1ºFica revogado o Decreto Municipal nº 2.432 de 02 de março de 2010, que adotava no âmbito da administração direta e indireta do Município de Clementina o regime especial de precatórios estabelecido na forma do inciso I do § 1º e do § 2º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 62, de 2009.
Parágrafo único: A revogação do Decreto Municipal nº 2.432/10, faz-se necessário, uma vez que o município de Clementina não se encontra em mora com o pagamento de precatórios, ficando assim enquadrado no Regime Ordinário.
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 05 de janeiro de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal