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DECRETOS Nº 2537, 13 DE JULHO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a Permissão de Uso da Torre da Caixa-d’água para fins de instalação de repetidora de comunicação, e dá providências correlatas.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
D e c r e t a : 
Art 1ºFica permitido à Polícia Militar do Estado de São Paulo, o uso da torre da caixa-d’água, que se encontra construída na rua Youssef Ismail Mansour nº 457, Bairro centro, nesta cidade de Clementina, para fins de instalação de repetidora de comunicação VHF com link UHF, entre a central de atendimento COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar) de Araçatuba e as viaturas espalhadas pelos município da área da 2ª Companhia de Polícia Militar, composto pelos municípios de Penápolis, Avanhandava, Santópolis do Aguapei, Luiziânia, Braúna, Glicério, Clementina, Barbosa e Alto Alegre, para desenvolver suas atividades, à partir da data de assinatura deste termo de permissão, que se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado, a critério das partes.
Parágrafo único - O uso, objeto da presente Permissão restringe-se à área onde se localiza a torre, em que será instalada a repetidora.    
    
Art 2ºDurante a vigência da referida Permissão de uso, a Permissionária deverá conservar o local em estado adequado de higiene, limpeza e saúde pública. 
Art 3º Fica o município isento de qualquer responsabilidade sobre acidentes pessoais ou qualquer dano material sofrido pelos integrantes da Permissionária, seus prepostos ou empregados.
Art 4º Fica terminantemente proibido ceder ou transferir à terceiros o local objeto da presente permissão.  
Parágrafo único - O Município não responderá por qualquer extravio, perda ou danificação de bens ou equipamentos de propriedade da permissionária, utilizados durante a vigência  da  presente Permissão.  
Art 5ºÉ facultado às partes, desde que haja interesse público, rescindir a presente permissão, de comum acordo, ou por iniciativa de uma das partes, desde que comunique a outra com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
Art 6º São de responsabilidade da Permissionária, sendo o caso: 
Coordenar, controlar e responder pela montagem, conservação e desmontagem de equipamentos ou das instalações necessárias ao desenvolvimento da atividade; 
Responder por si ou por terceiros, pelos eventuais danos e prejuízos ás instalações e acessórios que pertençam ao Permitente;
Responder pela segurança da área cujo uso ora é permitido, devendo adotar principalmente medidas preventivas contra incêndios, furto, roubo, depredações e tumultos; 
Responder por eventuais profissionais contratados pela Permissionária para trabalharem no local, que deverão estar uniformizados portando a respectiva identificação. 
Art 7º Será formalizado Termo de Permissão de uso a ser assinado pelas partes, onde poderá constar outros detalhes pertinentes, além dos aqui citados. 
Art 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 13 de julho de 2010.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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