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DECRETOS Nº 2492, 17 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais, nos dias que especifica, e dá providências correlatas.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando a participação da Seleção de Futebol do Brasil na Copa do Mundo de 2010, que acontecerá na África do Sul; 
Considerando que, nos dias, nos horários que antecedem, durante e após a realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; 
D e c r e t a : 
Art 1º O expediente das repartições públicas municipais terá início em seu horário normal, trabalhando até as 10 horas e 30minutos, retornando às 13 horas, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar às 11 horas.
Parágrafo único: Na 1ª fase, o horário definido no “caput” deste artigo aplicar-se-á no dia 25 de junho de 2010. 
Art 2ºO expediente das repartições públicas municipais será encerrado 30 minutos antes do início dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, nos dias em que a mesma jogar às 15 horas e 30 minutos. 
Parágrafo único: Na 1ª fase da disputa da copa do mundo de futebol, o horário definido no “caput” deste artigo aplicar-se-á no dia 15 de junho de 2010. 
Art 3º Para compensação do horário decorrente dos jogos da 1ª fase, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 30 (trinta) minutos ou 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, alterada apenas no período matutino que se estenderá até as 11 horas e 30 minutos ou 12 horas, ficando com 1 hora e 30 minutos ou 1 hora para almoço e retornando as 13 horas, nos dias a serem definidos pelos Diretores, chefes e demais responsáveis.   
Art 4ºSe a Seleção Brasileira de Futebol passar para as próximas fases da competição, aplicar-se a mesma regra de horário definido nos “caputs” dos artigos 1º e 2º, deste decreto, cabendo aos Diretores de Departamentos e Chefe de Setores determinarem a escala de compensação das horas não trabalhadas, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. 
Art 5º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação. 
Art 6ºAs repartições públicas que prestam serviços essenciais de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, continuarão com o expediente normal. 
Art 7ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Clementina-SP, 17 de maio de 2010.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETOS Nº 2492, 17 DE MAIO DE 2010
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