Ementa
Estipula novo prazo para o contribuinte efetuar o pagamento de seu débito, nos termos da Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art 1º O contribuinte que desejar efetuar o pagamento de seu débito, usufruindo dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005, deverá fazê-lo, no período de 12 de janeiro a 22 de dezembro de 2009, mediante requerimento, em formulário próprio, elaborado pelo Setor de Tributos do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo mencionado no “caput” deste artigo, poderá ser prorrogado ou novo período ser estipulado, desde que o faça através de decreto, nos termos do Parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.606/05.
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de verbas próprias.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 10 de fevereiro de 2010.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal