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DECRETOS Nº 2104, 12 DE JANEIRO DE 2009
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor
Ementa Estipula novo prazo para o contribuinte efetuar o pagamento de seu débito, nos termos da Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art 1ºO contribuinte que desejar efetuar o pagamento de seu débito, usufruindo dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005, deverá fazê-lo, no período de 12 de janeiro a 18 de dezembro de 2009, mediante requerimento, em formulário próprio, elaborado pelo Setor de Tributos do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo mencionado no “caput” deste artigo, poderá ser prorrogado ou novo período ser estipulado, desde que o faça através de decreto, nos termos do Parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.606/05.

Art 2ºAs despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de verbas próprias.

Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 12 de janeiro de 2009.

 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 85, 30 DE AGOSTO DE 2021 Prorroga o prazo para pagamento tributos, nos termos da Lei Municipal n ° 1.606, de 18 de agosto de 2005. 30/08/2021
DECRETOS Nº 2656, 07 DE JANEIRO DE 2011 Estipula novo prazo para o contribuinte efetuar o pagamento de seu débito, nos termos da Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005. 07/01/2011
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