Ementa
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL ESPECIFICO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica instituído o Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Clementina, com a finalidade de estabelecer regras visando a melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico, a garantia dos benefícios da salubridade ambiental para toda a população, a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o fortalecimento dos instrumentos disponíveis ao Poder Público e à coletividade.
Art 2º O Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Clementina será executado de acordo com o instrumento técnico anexo, ora integrante da presente Lei, respeitada a legislação federal e estadual em vigor.
Art 3º O Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Clementina terá validade de 20 (vinte) anos, devendo ser revisto a cada 04 (quatro) anos.
§ 1º - As revisões de que trata o caput deste artigo deverão preceder à elaboração do Plano Plurianual do Município de Clementina, nos termos do art. 19, § 4º, da Lei Federal n° 11.445/2007.
Art 4º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 5ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 12 de dezembro de 2018.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal