Ir para o conteúdo


Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Clementina
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2283, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa INSTITUI O PLANO MUNICIPAL ESPECIFICO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica instituído o Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Clementina, com a finalidade de estabelecer regras visando a melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico, a garantia dos benefícios da salubridade ambiental para toda a população, a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o fortalecimento dos instrumentos disponíveis ao Poder Público e à coletividade.
Art 2º  O Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Clementina será executado de acordo com o instrumento técnico anexo, ora integrante da presente Lei, respeitada a legislação federal e estadual em vigor.
Art 3º  O Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Clementina terá validade de 20 (vinte) anos, devendo ser revisto a cada 04 (quatro) anos.
§ 1º - As revisões de que trata o caput deste artigo deverão preceder à elaboração do Plano Plurianual do Município de Clementina, nos termos do art. 19, § 4º, da Lei Federal n° 11.445/2007.
Art 4º  As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 5ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 12 de dezembro de 2018.

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2453, 02 DE ABRIL DE 2024 REVISA E CORRIGE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS. 02/04/2024
LEIS Nº 2455, 27 DE MARÇO DE 2024 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DER$ 130.000,00 27/03/2024
LEIS Nº 2454, 27 DE MARÇO DE 2024 Altera jornada de trabalho para os empregos de engenheiro agrônomo, médico veterinário e engenheiro civil 27/03/2024
LEIS Nº 2452, 27 DE MARÇO DE 2024 DEFINE O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/03/2024
LEIS Nº 2451, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Clementina - SP 27/03/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2283, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Código QR
LEIS Nº 2283, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia