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LEIS Nº 2259, 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS RUAS JOÃO ÁRIAS E JOÃO RUFINO GOMES, NO CONJUNTO HABITACIONAL NICOLAU VASQUES E NAS RUAS SHIN ITI ABIKO E CORNÉLIO DOS SANTOS, NO CONJUNTO HABITACIONAL PLANALTO, MUNICÍPIO DE CLEMENTINA – SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica instituído mão única de direção nas seguintes ruas deste município de Clementina:
I - Rua João Árias, localizada no Conjunto Habitacional Nicolau Vasques, no trecho compreendido entre as Ruas José de Matos Fonseca e Cornélio dos Santos, devendo os veículos trafegarem apenas no sentido à Rua José de Matos Fonseca.
 II - Rua João Rufino Gomes, localizada no Conjunto Habitacional Nicolau Vasques, devendo os veículos trafegarem apenas no sentido à Rua Cornélio dos Santos.
III - Rua Shin Iti Abiko, localizada no Conjunto Habitacional Planalto, devendo os veículos trafegarem apenas no sentido à Rua Vereador Francisco de Assis Vasques.
IV - Rua Cornélio dos Santos, localizada no Conjunto Habitacional Planalto, no trecho compreendido entre as Ruas Godofredo Guimarães de Carvalho e Vereador Francisco de Assis Vasques, devendo os veículos trafegarem apenas no sentido à Rua Godofredo Guimarães de Carvalho.
Art 2ºOs estacionamentos de veículos nas mencionadas ruas far-se-ão somente do lado direito, observado o sentido de direção.
Art 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo se necessário.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 13 de dezembro de 2017.
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
          Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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